Migalhas Quentes

Falta da expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede justiça gratuita

TST concluiu que a expressão é prescindível para que o benefício seja concedido.

9/4/2018

A 2ª turma do TST acolheu recurso de revista de um empregado que teve o benefício da justiça gratuita negado pelo TRT da 2ª região pois, em seu pedido inicial, não constava a expressão "sob as penas da lei". Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, de acordo com a jurisprudência da Corte, a expressão é prescindível para que o benefício seja concedido.

Segundo os autos, o empregado requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, tendo apresentado sua declaração de hipossuficiência econômica. Contudo, o TRT da 2ª região indeferiu o pedido ao fundamento de que na declaração de pobreza não constava a expressão "sob as penas da lei", tendo o homem que arcar com os honorários periciais do processo.

Em recurso ao TST, o obreiro alegou que na declaração de pobreza informou que não teria como pagar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio ou familiar. Para ele, a simples afirmação contida na petição inicial lhe daria o direito ao benefício da justiça gratuita, sendo desnecessária a expressão.

Em seu voto, a relatora citou a súmula 463 da Corte, a prevê que, para a concessão da justiça gratuita, "basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim".

Com a decisão unânime, o empregado terá direito aos benefícios da justiça gratuita e isenção do pagamento dos honorários periciais, que deverão ser pagos pela União.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Beneficiário da Justiça gratuita não precisa pagar custas para propor nova ação

24/3/2018
Migalhas Quentes

Justiça gratuita não retroage para isentar custo de pedido administrativo de exibição de documentos

19/3/2018
Migalhas Quentes

Médico não consegue justiça gratuita para depósito de quase R$ 400 mil para rescisória

6/3/2018
Migalhas Quentes

Empresa consegue gratuidade da justiça em ação rescisória

1/3/2018
Migalhas Quentes

Alto salário de empregado não impede direito à Justiça gratuita

18/10/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é indicado ministro do TST

30/4/2024

Vivara é condenada por exigir padrão de beleza: “magra e cabelo liso”

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

A resilição unilateral frente aos investimentos realizados pelo outro contratante

2/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024