Migalhas Quentes

Município de Ilhabela/SP deve recolher contribuição sindical de professores

Liminar é do desembargador João Batista Martins César, do TRT da 15ª região.

2/5/2018

O desembargador João Batista Martins César, do TRT da 15ª região, deferiu liminar em MS para determinar que o município de Ilhabela/SP recolha a contribuição sindical dos professores municipais e repasse a verba ao Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba – SIPROEM.

O sindicato ingressou com pedido de tutela de urgência na VT de São Sebastião/SP requerendo que o município fosse obrigado a descontar e repassar as contribuições sindicais dos professores. Em 1ª instância o pedido foi negado e o SIPROEM impetrou MS no TRT da 15ª região contra a decisão do juízo.

Ao analisar o caso, o desembargador João Batista Martins César considerou que, por se tratar de lei ordinária, a lei 13.467/17 – reforma trabalhista –, que tornou facultativo o recolhimento, não deveria ter alterado o instituto da contribuição sindical, já que esta é prestação pecuniária compulsória e deveria ser enfrentada por lei complementar em razão de sua natureza tributária.

O magistrado ponderou que a lei 13.467/17 afeta severamente as estruturas do sistema sindical brasileiro, já que retirou a principal fonte de arrecadação dessas associações, o que "provocará enormes prejuízos aos trabalhadores e para o país como um todo".

Ao entender ainda que a legislação é contrária a tratados internacionais sobre direitos trabalhistas, o desembargador deferiu liminar em MS para obrigar o município de Ilhabela/SP a recolher e repassar ao SIPROEM a contribuição dos professores municipais.

"Os sindicatos, por meio da negociação coletiva, exercem a autonomia privada coletiva, que é o poder concedido aos trabalhadores, por meio da negociação coletiva, autodeterminar os seus interesses, ou seja, é a prerrogativa atribuída exclusivamente ao Sindicato, na forma do artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição da República. Isso porque os Sindicatos têm melhores condições de obter êxito na defesa dos interesses e direitos da categoria."

O SIPROEM foi patrocinado na causa pelo advogado Rogério Braz Mehanna Khamis.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas de transporte marítimo conseguem afastar pagamento de contribuição sindical

27/4/2018
Migalhas Quentes

Juiz não pode se sobrepor ao Legislativo, diz magistrado ao negar obrigatoriedade de contribuição sindical

21/4/2018
Migalhas Quentes

Comércios de Feira de Santana/BA terão de recolher contribuição sindical

18/4/2018
Migalhas Quentes

Servidores públicos não são sujeitos passivos de contribuição sindical

13/4/2018
Migalhas Quentes

Especialistas divergem sobre recolhimento da contribuição sindical

23/3/2018
Migalhas Quentes

JT/SP: Facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição

23/3/2018
Migalhas Quentes

Contribuição sindical é imposto e não poderia ser alterada por lei ordinária, entende TRT 15 ao permitir cobrança

12/3/2018
Migalhas Quentes

JT/RJ nega tutela contra o fim da contribuição sindical obrigatória

28/2/2018
Migalhas Quentes

JT/RJ declara inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória

26/2/2018

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024