Migalhas Quentes

Microsoft deve permitir que usuários instalem Windows 10 sem fornecerem dados pessoais

Decisão é da juíza Federal Cristiane Rodrigues dos Santos, da 9ª vara Federal Cível de SP.

8/5/2018

A juíza Federal Cristiane Rodrigues dos Santos, da 9ª vara Federal Cível de SP, deferiu tutela antecipada para determinar que a Microsoft permita a seus usuários instalarem e atualizarem o sistema operacional Windows 10 sem fornecerem seus dados pessoais à empresa.

A ação foi movida pelo MPF, que requereu tutela antecipada de urgência sob o argumento de que qualquer coleta de dado pessoal seja feita somente com expressa e prévia autorização dos consumidores. O parquet alegou que o produto não apresenta uma destacada possibilidade de permissão ao usuário, violando os princípios constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Em sua defesa, a Microsoft afirmou que utiliza os dados coletados para disponibilizar seus serviços e melhorar e personalizar a experiência dos usuários. A empresa salientou ainda que só há compartilhamento das informações com o expresso consentimento dos consumidores.

Ao julgar o caso, a juíza Federal considerou que somente a perícia técnica específica poderia constatar a necessidade da coleta de dados por parte da empresa, não sendo possível o juízo determinar que a Microsoft não mais colete informações dos usuários para a instalação e atualização do sistema operacional.

Entretanto, a magistrada pontuou que é possível que a empresa disponibilize uma ferramenta operacional que possibilite ao usuário optar ou não, de forma simples e fácil, pela autorização do fornecimento de dados. A juíza levou em conta que a demora na adequação do serviço pode afetar usuários que vierem a instalar ou atualizar o sistema.

Com isso, a magistrada deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPF e determinou que a Microsoft adote, em até 30 dias, procedimentos específicos para permitir que os usuários optem ou não pelo fornecimento de suas informações pessoais à empresa.

"O periculum in mora no caso decorre do fato de que o produto/serviço de atualização Windows 10 é adquirido diariamente pelos usuários de informática/internet, sendo tal adequação é necessária, em obediência, inclusive, ao princípio da prevenção/precaução, evitando-se que novos usuários, tal como os antigos, tenham que fazer opções que, muitas vezes (concordância com coleta de dados, por ex.), não fariam, se houvesse a mesma facilidade operacional para assim fazê-lo."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Coleta ilegal de dados pessoais na plataforma do Facebook: o impacto global do fato e a regulação setorial em cada país

5/4/2018
Migalhas de Peso

Proteção de dados pessoais na era digital

25/9/2017
Migalhas Quentes

Banco de dados com informações pessoais pode ser comercializado sem autorização

7/11/2016
Migalhas Quentes

Google deve esclarecer coleta ilegal de dados pelo Street View no Brasil

16/7/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024