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STF condena Maluf por falsidade ideológica para fins eleitorais

Condenação se deu por omissão em prestação de contas relativa ao período eleitoral de 2010.

22/5/2018

Nesta terça-feira, 22, a 1ª turma do STF condenou o deputado Federal Paulo Maluf, afastado do exercício do mandato, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (art. 350, do Código Eleitoral), por omissão em prestação de contas relativa ao período eleitoral de 2010.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Luiz Fux, e fixou a pena em 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, e 20 dias dias-multa no valor de um salário mínimo cada. Os ministros determinaram ainda a comunicação da decisão à Câmara para que ela decida sobre a perda do mandato eletivo.

A denúncia da PGR apontou falta de informação sobre despesas de campanha no valor de R$ 168 mil, custeadas pela empresa Eucatex AS, de propriedade da família Maluf. De acordo com a PGR, o valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha.

Relator, o ministro Fux entendeu que as provas dos autos, inclusive notas fiscais com anotações à lápis, demonstram que uma empresa foi contratada, entre agosto e setembro de 2010, para produzir mais de dez mil placas adesivadas para a campanha de Maluf e os serviços foram pagos pela Eucatax. As notas foram enviadas pela própria empresa à Justiça Eleitoral.

Em seu voto, ele também rebateu a alegação da defesa de que Maluf desconhecia a omissão verificada em prestação de conta, uma vez que nem assinou o documento, e que, como candidato, seria impossível que ele tivesse conhecimento de todos os fornecedores de sua campanha. Fux ressaltou que o candidato é solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.

Além disso, o ministro destacou que a ausência de assinatura não constitui elemento suficiente para afastar a participação de Maluf na omissão de dados que devem constar na prestação de contas, tampouco revela desconhecimento do candidato em relação ao documento.

Além de Maluf, o PGR denunciou Sérgio Gomes, um dos responsáveis financeiros pela campanha, que teria agido em "conluio" com o deputado, auxiliando o político a apresentar prestação de conta eleitoral "ideologicamente falsa" ao TRE/SP. Por falta de provas, posteriormente, a MPF pediu a absolvição em relação a ele, o que foi acolhido pela 1ª turma, por unanimidade, também nos termos do voto do relator, ministro Fux.

Prisão domiciliar

Maluf já cumpre pena, em prisão domiciliar, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pela 1ª turma do STF, em maio de 2017, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. De acordo com a denúncia do MPF, Maluf atuou na lavagem de dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros. O deputado, conforme a acusação, participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura de SP, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

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