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Juiz veta restrição para gay doar sangue

28/7/2006

 

Orientação sexual

 

Juiz veta restrição para gay doar sangue

 

Uma decisão da Justiça Federal, de anteontem, ordena que a Anvisa determine a todos os hemocentros do país que não sejam aplicadas questões para identificar a orientação sexual de possíveis doadores de sangue na entrevista que antecede a coleta.

 

A ordem judicial ocorreu depois que o Ministério Público Federal do Piauí entrou com uma ação na qual classifica de "discriminatória" a norma da agência que regulamenta as condições para que uma pessoa possa doar sangue.

 

Pela resolução 153/2004 da Anvisa, são inabilitados por um ano para a doação "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes" em um prazo de 12 meses antes da coleta.

 

A medida é uma das precauções para evitar contaminações no período chamado de janela imunológica, em que o doador pode estar contaminado por um vírus, como o HIV, e os testes de sangue não detectarem.

 

Na decisão liminar (provisória) - à qual cabe recurso-, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, declara que reconhece "o caráter discriminatório contido na resolução" e que "considera os homossexuais e bissexuais legitimados a doar sangue".

 

Segundo o magistrado, fica determinado que "todos os hemocentros do país, na entrevista feita antes do processo de doação de sangue, se abstenham de fazer perguntas que visem identificar a orientação sexual do doador".

 

O juiz definiu 30 dias para a ordem ser cumprida e estabeleceu multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

 

A assessoria de imprensa da Anvisa disse que só comentaria o caso depois de ser comunicada oficialmente do teor da decisão. O órgão afirmou que possivelmente recorrerá da liminar.

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