Migalhas Quentes

Nextel é condenada por celebrar contrato com adolescente

Juízo de 1º grau ressaltou a negligência da empresa no momento de firmar o contrato.

9/6/2018

A juíza titular Andrea Goncalves Duarte Joanes, da 16ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por ter celebrado contrato com um adolescente. Na decisão, a magistrada ressaltou a falta de cuidado da empresa ao firmar o contrato do plano de telefone.

Em 2013, o adolescente foi abordado na rua por um representante da empresa que ofereceu uma promoção na contratação de linha de telefonia móvel. Passado um tempo, a empresa tentou entregar na casa do menino um aparelho celular e um "chip", tendo a mãe do menino se recusado a receber. Mesmo entrando em contato com a Nextel para esclarecer que o serviço não vinha sendo prestado, já que o autor não possuía capacidade para a contratação, a empresa passou a efetuar cobranças relativas àquele contrato.

Ao julgar o caso, a juíza Andrea Joanes invocou o art. 4º, inciso I do CC, que dispõe sobre incapacidade dos adolescentes para os atos da vida civil. Para ela, qualquer manifestação de vontade por parte do incapaz, ora autor, era naturalmente viciada e inválida. "A incapacidade da parte gera, automaticamente, a invalidade dos eventuais atos praticados por ele."

A julgadora também destacou a conduta da empresa no contrato firmado. Para ela, a Nextel deixou de observar o dever de cuidado e, por isso, terá de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios.

"A conduta da ré se revestiu de inegável negligência e apta, sim, a gerar sentimentos negativos que não se confundem com o mero aborrecimento."

Além do pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a empresa foi condenada a declarar a nulidade do contrato celebrado e da dívida objeto do litígio. A juíza também determinou que a Nextel se abstenha de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão de valor relativo ao contrato.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que cuidou do ex-marido mesmo separada receberá pensão por morte

4/6/2018
Migalhas Quentes

Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente

3/6/2018
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

27/3/2018
Migalhas Quentes

Operadora é condenada por cobrar multa de fidelização

6/10/2012
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia celular condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais

18/11/2008

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025