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Barroso e Fux alfinetam Gilmar e criticam uso de tragédias para fundamentar voto

Manifestação se deu quando o plenário julgava o uso de condução coercitiva para interrogatório.

13/6/2018

Os ministros Barroso e Fux criticaram, na sessão plenária desta quarta-feira, 13, a citação de falhas e “tragédias históricas” a fim de fundamentar voto em julgamento. Embora indiretamente, tratou-se de clara crítica ao ministro Gilmar Mendes.

A Corte discutia o uso das conduções coercitivas para obtenção de interrogatório. O instituto está proibido desde dezembro de 2017 por liminar de Gilmar, relator. Na semana passada, o ministro manteve seu posicionamento e votou por proibir definitivamente a medida coercitiva para este fim.
Ao proferir longo voto, Gilmar citou uma série de episódios que considerou abusivos, bem como falhas relacionadas a investigações, entre elas a que teria "resultado" no suicídio do ex-reitor da UFSC.

Ontem, em sessão da 2ª turma, a qual julgava inquérito que apura abuso de autoridade no uso de algemas no ex-governador Sérgio Cabral, Mendes disse que o Supremo precisa responder à atuação da PF e do MP para “evitar tortura em praça pública”.

Críticas

Ao manifestar seu voto hoje em plenário, sem citar o nome de Gilmar, Barroso iniciou apontando situações que, em seu modo de ver, não estavam envolvidas com a discussão da condução coercitiva, “a despeito dos argumentos terem sido suscitados”.

O caso que envolveu o ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, na comunidade da Rocinha, que não tangenciava a figura de condução coercitiva. "O que aconteceu com Amarildo foi prisão ilegal, sem ordem judicial, seguida do seu desaparecimento e provável homicídio. Caso típico de violência policial contra pessoas pobres”;

Caso igualmente trágico do reitor da UFSC tampouco tem qualquer coisa que ver com condução coercitiva. Nesta hipótese, trava-se de prisão temporária decretada pelo juiz com alegada exposição indevida do suspeito;

Caso envolvendo a esterilização forçada de moradora de rua. Ali se tratava de ACP, ação cível, movida pelo MP e acolhida por decisão judicial.

"Gostaria de afastar casos invocados aqui, penso eu, sem pertinência. E menos ainda equiparação com tortura do período militar. É preciso não ter estado lá para ver, para comparar um momento difícil que nós vivemos, mas ainda assim muitas vezes melhor do que o que se vivia naquela época. (...) Eu verdadeiramente prefiro a Curitiba de hoje do que a de 1977, auge do regime militar, em que havia tortura, censura, Congresso fechado. Hoje nós estamos tentando elevar a ética pública, a ética privada, vivemos em um país muitíssimo melhor do que o que se vivia em 1977."

Da mesma forma, o ministro Fux criticou o "uso" dos fatos suscitados, “tragédias históricas”, para fundamentar a impossibilidade de condução coercitiva.

“O exemplo do holocausto, da ditadura, essas barbáries não podem servir de base para uma fundamentação relativa à condução coercitiva, que é levada a efeito como medida penal contra crimes do colarinho branco praticados contra a Administração Pública."

Direito ao silêncio

Em réplica, Gilmar lembrou, mais uma vez, o caso do reitor da UFSC, ao qual “foi imputado fato do qual ele não tinha nada a ver”. Ao que Fux respondeu: “Resguardado o direito ao silencio, ouvi silenciosamente todo o voto de Sua Exa". Ao que prosseguiu seu voto, divergindo do relator.

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