Migalhas Quentes

Empresas que comprovaram insuficiência de recursos conseguem justiça gratuita

TRT da 3ª região afastou a deserção reconhecida pelo juízo de origem.

15/6/2018

A 9ª turma do TRT da 3ª região aplicou o art. 98 do CPC e concedeu o benefício da justiça gratuita a duas pessoas jurídicas, isentando-as do pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito recursal.

O colegiado afastou a deserção reconhecida pelo juízo de origem, admitindo o processamento dos recursos ordinários interpostos pelas duas empresas no caso.

“O art. 98 do CPC/2015 estendeu à pessoa jurídica a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficou ainda estabelecido no referido dispositivo que a gratuidade judiciária alcança também os depósitos exigidos para a interposição de recurso.”

No mérito, o caso trata da contratação de pedreiro sob o regime de empreitada. O colegiado entendeu que este tipo de contratação não é válida se feita por empresa que atua como construtora, porque se trata de transferência de atividade-fim. Desta forma, negou provimento aos recursos.

O advogado Pedro Henrique Lebre de Lima Bueno, do escritório Ferreira Júnior e Associados, representou as empresas no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024