Migalhas Quentes

Compradores serão indenizados por atraso na entrega de imóvel

Construtora demorou 17 meses além do previsto para fazer a efetiva entrega das chaves.

18/6/2018

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais a dois compradores que pegaram as chaves do apartamento 17 meses depois do prazo previsto. Para o colegiado, a demora injustificada ultrapassou o mero dissabor.

Os compradores ajuizaram ação contra a construtora alegando que a entrega das chaves do apartamento que compraram estava prevista para o mês de outubro de 2009, com um prazo de tolerância de 180 dias. No entanto, as chaves foram entregues em setembro de 2011, 17 meses após o previsto.

Em 1ª instância, a construtora foi condenada a reembolsar os autores dos valores a título de taxa de obra e a pagar lucros cessantes de 0,5% ao mês sobre o valor venal do imóvel. Diante da sentença, os compradores apelaram argumentando que o valor dos lucros cessantes deve corresponder a 0,5% do valor de mercado e deve ser corrigido desde a data de vencimento de cada parcela, com juros de 1% desde a citação. Também alegaram que faziam jus à indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator, entendeu que o valor dos lucros cessantes deve levar em conta não o valor venal do imóvel e nem o alegado valor de mercado, mas um percentual sobre o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Para o relator, a correção monetária dos valores relativos aos lucros cessantes deve incidir a partir dos respectivos vencimentos e os juros de mora, a partir da citação.

Sobre os danos morais, Marcus Gonçalves entendeu que eles são devidos. Para ele, é inegável o transtorno e o incômodo dos compradores, cuja expectativa em relação ao imóvel, foi frustrada. Assim, o quantum indenizatório foi fixado em R$ 5 mil.

"Em princípio, o mero inadimplemento contratual não é bastante para a configuração do direito à indenização por dano moral. Mas no caso presente, tendo em vista que a demora se estendeu por mais de um ano, injustificadamente, ficando os autores privados de usufruí-lo, sem que houvesse informações, deve-se reconhecer que a situação ultrapassou a de mero aborrecimento."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não é abusivo aditivo contratual prorrogando prazo para entrega de obra

14/5/2018
Migalhas Quentes

Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel

1/4/2018
Migalhas Quentes

É válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta

19/9/2017
Migalhas Quentes

É nula cláusula que condiciona prazo de entrega do imóvel ao contrato de financiamento

18/9/2017
Migalhas Quentes

Construtoras devem indenizar por atraso na entrega de imóvel

10/9/2017
Migalhas Quentes

Construtora indenizará compradores por propaganda enganosa e atraso na entrega de obra

21/8/2017
Migalhas Quentes

MRV indenizará por atraso na entrega de imóvel

3/7/2017
Migalhas Quentes

Atraso na entrega de imóvel gera indenização por danos morais

27/9/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024