Migalhas Quentes

Juiz acata argumento de “dificuldades financeiras” e absolve equatoriano preso por tráfico internacional de drogas

"Diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo", entendeu magistrado.

28/7/2018

O juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal do DF, absolveu um equatoriano preso em flagrante no aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, carregando aproximadamente 6 kg de cocaína em março deste ano.

"Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)."

O homem tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, com a droga dentro de uma mala. Na sentença, o juiz acata o argumento da Defensoria Pública e diz que não é possível atribuir culpa ao equatoriano pelas dificuldades financeiras que alegou.

Em depoimento, o réu afirmou que mora na Espanha e, por passar dificuldades financeiras, aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal, em troca de remuneração de 10 mil euros. O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.

Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial."

Na sentença, o magistrado leva em consideração que, conforme interrogatório, o homem não tinha ciência de que estaria transportando entorpecentes. Em ofício encaminhado à PF, determina a expedição de alvará de soltura e ordena que o delegado devolva ao homem seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024