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Sancionada lei para regularização de áreas quilombolas no Piauí

10/8/2006

 

Título da terra

 

Sancionada lei para regularização de áreas quilombolas no Piauí

 

A lei que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de quilombos foi sancionada esta semana pelo governo do estado do Piauí. Aprovado pela Assembléia Legislativa em 11 de julho deste ano, o texto é resultado de trabalho conjunto entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e a Coordenação Estadual das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CECOQ).

 

A Lei nº 5.595 agiliza a regularização fundiária de comunidades quilombolas, o que não era concretizado pela inexistência de legislação específica sobre o assunto. Trata-se, sobretudo, de uma garantia às famílias que há várias gerações habitam terras públicas, mas não têm um documento que comprove a propriedade. Com a sanção, técnicos do Incra iniciarão a regularização fundiária nos municípios de Santa Cruz dos Milagres e Campinas, priorizando as comunidades quilombolas localizadas em áreas estaduais, agora com a garantia jurídica da emissão do título da terra.

 

A Constituição Brasileira de 1988, através do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reconheceu às comunidades remanescentes de quilombos o direito à propriedade de suas terras. Segundo informações da Coordenação Estadual das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, que realiza o mapeamento das comunidades quilombolas no Piauí, existem cerca de 150 territórios remanescentes de quilombos em todo o estado.

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