Migalhas Quentes

Réus que portavam 348 embalagens com sementes de maconha são absolvidos

Decisão é da juíza Alessandra de Araujo Pinto 40ª vara Criminal do RJ.

1/9/2018

A juíza Alessandra de Araujo Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ, absolveu dois réus em ação penal por tráfico de drogas que portavam 348 embalagens com sementes de maconha no momento em que foram autuados.

Consta nos autos que os réus – um homem e uma mulher – foram autuados por policiais. Ao abrirem uma mochila que estava com um dos autuados, os agentes de segurança encontraram 348 embalagens contendo sementes de maconha. Com isso, eles foram presos em flagrante pelos policiais.

Ao analisar o caso, a juíza Alessandra Araujo Pinto considerou que, embora tenha sido comprovada – por meio de análise laboratorial – a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, "não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros".

A magistrada ainda pontuou que um dos réus já havia permanecido preso por mais de trinta dias em razão do ocorrido, quando a pena prevista para o uso de substância entorpecente é somente a admoestação verbal.

Dessa forma, julgou extintas as punibilidades dos réus.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025