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Para TJ/GO, HC não é meio próprio para questionar progressão de regime

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15/8/2006

 

Indeferido

 

Para desembargador do TJ/GO, HC não é meio próprio para questionar progressão de regime

 

Em razão do aumento do número de HC impetrados no TJ/GO, usados em substituição ao agravo previsto na Lei de Execução Penal (art. 197), o desembargador Charife Oscar Abrão, membro da 2ª Câmara Criminal do TJ, tem proferido despachos advertindo que o HC não é a via adequada para questionar sentenças que negam pedidos de progressão de regime a condenados por crime hediondo, com base na Lei nº 8.072/90 (clique aqui - parágrafo 1º, art. 2º).

 

Recentemente Charife Abrão indeferiu os pedidos de HC impetrados por dois condenados por crime hediondo (homicídio qualificado e tráfico de drogas) entendendo que a decisão singular nesses casos deve ser atacada pelo agravo previsto no art. 197 da referida lei. Determinou ainda o arquivamento dos autos, assim que a decisão alcançar trânsito em julgado.

 

Os pacientes sustentaram que o entendimento do juiz de primeira instância estava equivocado, já que a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, que dispõe sobre o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para crimes hediondos, havia sido reconhecida pelo STF. No entanto, o magistrado lembrou que a orientação do Supremo não traz efeito para todos os casos, até que sua eficácia seja suspensa pelo Senado Federal (erga omnes). "Eventual irresignação da defesa deverá ser manejada por meio de agravo em execução, recurso próprio às decisões afetas à matéria da execução penal", observou Charife, seguindo entendimento do próprio TJ.

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