Migalhas Quentes

Secretaria de educação do PA deve disponibilizar informações sobre gastos em obras de escolas

Liminar em MS é da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, do TJ/PA.

5/10/2018

A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, do TJ/PA, deferiu liminar em MS requerida pelo diretório estadual do MDB no Pará e determinou que a secretaria de educação do Estado disponibilize, em até cinco dias, informações acerca da verba orçamentária utilizada em obras de escolas estaduais.

O diretório impetrou MS, com pedido liminar, afirmando que a secretaria se omitiu em dar acesso à informação de documentos públicos sem sequer prestar qualquer justificativa para não disponibilizar as informações.

O diretório alegou legitimidade ativa ad causam, sob o argumento de que todos têm direito a receber, dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo em geral, baseando-se no princípio da publicidade e liberdade de informação.

Ao analisar o pedido, a desembargadora verificou a plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que as informações requeridas pelo diretório se revestem de nítida natureza pública, residindo na órbita de interesses da coletividade, conforme consta no artigo 37 da CF/88.

Para a relatora, a lei 12.527/11 – lei de acesso à informação – é clara no sentido de que a Administração Pública deve fornecer informações, à coletividade, sobre gastos de recursos públicos.

A desembargadora salientou que, "nestas condições, é importante que a parte impetrada, de maneira expressa, disponibilize de forma concreta, o acesso às informações solicitadas, em respeito ao direito de acesso consubstanciado em lei".

Com isso, determinou que a secretaria disponibilize, no prazo de cinco dias, as informações requeridas pelo diretório, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 40 mil.

O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria patrocinou o diretório na causa.

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