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STJ aprova súmula sobre ocupação indevida de bem público

O enunciado foi aprovado pela Corte Especial.

24/10/2018
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"A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

O enunciado acima foi aprovado pela Corte Especial do STJ na sessão desta quarta-feira, 24. O relator foi o ministro Felix Fischer. A aprovação foi por unanimidade e a súmula será a de nº 619.

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