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MP tem legitimidade para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público

STF julgou RE interposto pelo MP/RO contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas.

25/10/2018

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 25, que o MP tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. 

O colegiado julgou RE interposto pelo MP/RO contra a aposentadoria de um policial militar que apresentava vantagens e gratificações indevidas. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida. 

No caso, o MP/RO ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço. O MP também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual.

Relator, o ministro Luiz Fux observou que o MP, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública “e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade. 

Segundo ele, o parquet é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma, salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo.

O ministro salientou que a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao MP nos artigos 127 e 129, da CF/88. 

Para Fux, entendimento contrário afronta a Constituição e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, “visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu”.

O ministro destacou também que a jurisprudência do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790. 

O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade.

 

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