Migalhas Quentes

O que esperar do futuro das privatizações no país?

Os advogados Augusto Neves Dal Pozzo, Edgard Leite e Marcos Perez trazem algumas perspectivas.

29/1/2019

A equipe econômica do atual governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem prometido ampliar as privatizações na área de infraestrutura e a venda de estatais e subsidiárias. O objetivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, é reduzir as estatais Federais, que hoje somam 138, privatizando o maior número possível de empresas, principalmente as deficitárias, que exigem aportes do Tesouro Nacional. 

Ao Migalhas, o advogado Augusto Neves Dal Pozzo, sócio do escritório Dal Pozzo Advogados, especialista área do Direito Administrativo e da Infraestrutura, destaca que nos dois últimos anos, o Governo Federal, por meio do PPI, priorizou modelos da participação privada em investimentos de infraestrutura com foco especialmente em concessões. 

De acordo com ele, essa agenda positiva gera ao menos dois resultados importantes.  E, do ponto de vista jurídico, programas de concessão e PPPs incentivam, também, maior transparência, estabilidade e segurança jurídica, sobretudo por conta das camadas adicionais de compliance e due diligence dos diversos envolvidos, sobretudo, os financiadores dos projetos. 

Também especialista em Direito Administrativo, o advogado Edgard Leite, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados, considera a expectativa para a área é extremamente positiva. “Há alta probabilidade de grandes investimentos no setor de infraestrutura, com a concessão de rodovias, aeroportos, terminais portuários e ferrovias.” Ele ressalta que a edição da lei anticorrupção (lei 12.846/13) trouxe grandes mudanças no que diz respeito à responsabilidade das empresas ao contratar com o Poder Público.

O advogado Marcos Perez, sócio do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados e  professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, afirma que o governo deve colocar em prática o que vem dizendo, executando, de um lado, uma agenda de venda de ativos (de empresas estatais ou participações em empresas estatais) e, de outro, parcerias e concessões. Do ponto de vista jurídico, Perez pontua que a Constituição brasileira admite diferentes graus de intervenção do Estado na economia.

Confira abaixo:

 

 

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