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STF: Processo sobre audiências de custódia para todas as prisões é afetado ao plenário

Afetação foi proposta pelo ministro Fachin na 2ª turma.

12/2/2019

A 2ª turma do STF decidiu afetar para julgamento ao plenário processo que discute a audiência de custódia. A afetação foi proposta pelo ministro Fachin após o ministro Gilmar divergir do entendimento do relator em caso sobre as audiências de custódia no RJ.

O caso em pauta era uma reclamação da Defensoria Pública do RJ, que noticiou a não observância, por parte do TJ/RJ, do precedente com eficácia erga omnes do plenário no julgamento da ADPF 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Para a Defensoria, o TJ não observou a decisão do STF ao restringir, por meio da resolução 29/15, as hipóteses de audiência de custódia aos casos de flagrante delito, e independentemente do título prisional, o preso deve ser apresentado, no prazo, à autoridade judicial.

Em decisão monocrática, o ministro Fachin negou provimento à reclamação ao concluir que o julgado do plenário "em momento algum afirmou a necessidade de tal providência nos casos de prisão preventiva, temporária ou definitiva decretada por juízes ou tribunais". Conforme o relator, "a diretriz normativa vinculante concerne à prisão em flagrante, tanto que denomina-se também o ato em tela de audiência de apresentação do detido à autoridade judiciária". 

Na sessão desta terça-feira, 12, Fachin manteve o entendimento, reforçando que a decisão do plenário estava restrita aos casos de prisão em flagrante, e que apenas o próprio plenário poderia voltar ao tema.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou, lembrando a "delicadeza do tema", que a audiência de custódia é mecanismo essencial para controle da legalidade da prisão.

Segundo Gilmar, a doutrina tem assentado que as audiências têm funções essenciais de controlar abuso de autoridades policiais e deveria ser realizada em qualquer tipo de prisão, tanto em flagrante quanto em cautelares.

Ainda, disse S. Exa., no julgamento a ementa não limitou a determinação das audiências exclusivamente aos presos em flagrante: “Não obsta interpretação ampla e adequada à ementa. (...) Deixar a cada tribunal a escolha dessas questão é muito delicado tendo em vista os valores aqui envolvidos.”

Após, o ministro Fachin sugeriu então a afetação do tema ao plenário, ideia acolhida pelos colegas Gilmar, Cármen Lúcia e Lewandowski.

Desprestígio das audiências de custódia

Nesta semana, pesquisa nacional divulgada pela AMB revelou que metade dos juízes de 1º grau não consideram as audiências de custódia como importante instrumento de garantia processual do acusado.

 

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