Migalhas Quentes

Revogada resolução que estabelecia multas a pedestres e ciclistas

A determinação é do ministério da Infraestrutura.

1/3/2019

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 1, a resolução 772/19, a qual revoga norma que estabelecia multa para pedestres e ciclistas que cometessem infrações previstas no CTB. A determinação vem do ministério da Infraestrutura.

Em 2017, o então ministério das Cidades e o Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicaram resolução que dispunha sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no CTB, e dava outras providências.

No entanto, a norma sempre foi adiada para entrar em vigor. Em 2018, ficou estabelecido que a regra passaria a valer a partir do dia 1º de março de 2019. Com a publicação de hoje, a norma das multas fica revogada por tempo indeterminado.

Veja a íntegra da resolução.

____________

RESOLUÇÃO Nº 772, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Revoga a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e nos termos do disposto na Lei Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

Considerando o disposto no art. 74 do CTB, que estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito;

Considerando a proposta de lançamento da Campanha Educativa de Trânsito, que contempla, entre suas ações, a prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo noConsiderando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.022865/2011-27, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Presidente

FERNANDO SANTOS DA SILVA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério da Infraestrutura

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Ministério da Economia

JOÃO PAULO DE SOUZA

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Novas normas de trânsito: Penalização a pedestres e ciclistas

24/11/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025