Migalhas Quentes

STJ considera nula prova obtida por escuta ilegal de telefone

X

11/9/2006


Interceptação de conversas

 

STJ considera nula prova obtida por escuta ilegal de telefone

 

Somente o juiz natural da causa pode autorizar, sob segredo de justiça, interceptação de conversas por telefone. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, anulou a decisão que determinou interceptação das conversas de um policial militar acusado de subtrair armas e munições da corporação.

 

A defesa do policial recorreu ao STJ contra acórdão do TJ/RS que não reconheceu a incompetência da Justiça comum em autorizar e renovar o prazo da interceptação durante realização de inquérito policial militar.

 

A relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.296/96 (clique aqui), somente o juiz natural da causa, no caso, a Justiça Militar, poderia decretar a interceptação telefônica. Em razão da incompetência da Justiça comum, a Turma declarou nula a prova colhida ilicitamente.

Processo relacionado: HC 49179 (clique aqui).

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024