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Congresso vota em abril MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Até o momento, porém, não houve a instalação da comissão mista responsável por analisar a MP.

22/3/2019

A votação da MP 869/18, que assegura a existência da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, está prevista para ocorrer até o dia 4 de abril. Mas, até o momento, não houve a instalação da comissão mista responsável por analisá-la. Nesta quinta-feira, 21, a medida passou a tramitar em regime de urgência.

A medida altera a lei 13.709/18 para criar, como órgão da administração pública Federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estabelecendo sua composição e suas competências e garantindo sua autonomia técnica. Altera também a lei 13.502/17 de forma a incluir a ANPD na estrutura da presidência da República e promove outras alterações para dispor sobre a proteção de dados pessoais.

Para Ana Carolina Moreira Cesar, sócia e especialista na área de Tech Transactions da banca Daniel Advogados, “a conversão da MP em Lei é fundamental diante da criação do órgão da administração pública responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, promovendo o avanço da cultura de proteção de dados”.

Ainda de acordo com a especialista, cabe ao advogado acompanhar as constantes mudanças, inclusive pelas emendas propostas, ao mesmo tempo em que já estão em andamento as recomendações em projetos de adequação.

Ainda que haja incerteza com relação ao texto final e aprovação da MP, é fundamental que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprirem o prazo de adequação quando a LGPD passar a produzir seus efeitos. Precisamos acompanhar e estar atentos ao que vem a seguir.

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