Migalhas Quentes

Motorista consegue CNH definitiva por não ter sido notificado sobre infração

Detran/BA terá de expedir o documento por não comprovar que enviou notificação para o endereço do condutor.

8/4/2019

A juíza de Direito Angela Bacellar Batista, da 2ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Imbuí/BA, determinou que o Detran do Estado expeça CNH definitiva de motorista. A magistrada verificou que a entidade não conseguiu comprovar que enviou notificação sobre as supostas infrações para o endereço do condutor.

O motorista ajuizou ação contra o Detran/BA em decorrência de um bloqueio inserido em seu prontuário, impedindo-o de ter sua CNH definitiva. De acordo com o autor, o bloqueio é indevido por não ter sido notificado para apresentar recurso quanto à suspensão aplicada.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a entidade não apresentou os autos de infração e não conseguiu provar que enviou notificação para o endereço do condutor a respeito da suspensão de sua permissão para dirigir, nem para contestar as infrações.

A magistrada afirmou que é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa antes de estabelecer limitação administrativa ou aplicar sanção, pois existe a possiblidade de não ter sido o autor o responsável pela infração que lhe foi imputada, “até porque estamos em um Estado Democrático de Direito não em uma Ditadura Administrativa”, afirmou.

“Por todo o exposto entendo que não pode o Requerente ser penalizado por infração da qual não foi notificado, para exercer sua ampla defesa, de modo que lhe assiste razão ao requerer a expedição de sua CNH definitiva, caso tais infrações tenham sido o motivo para a negativa.”

Assim, julgou parcialmente procedente a ação.

O advogado Olavo Ferreira dos Santos Filhos atuou em favor do condutor.

Veja a íntegra da sentença.

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