Migalhas Quentes

Gestante que descobriu gravidez após fim de contrato não tem estabilidade

A trabalhadora tomou ciência da gravidez em data posterior à extinção contratual.

14/4/2019

O juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, não atendeu ao pedido de uma gestante que pleiteava estabilidade provisória. O magistrado verificou que a confirmação da gravidez e a comunicação à empresa se deram após a extinção do contrato de experiência.

Ao analisar o caso, o juiz verificou os documentos e concluiu que a trabalhadora tomou ciência da gravidez em data posterior à extinção contratual. Também averiguou que ela comunicou a empresa de sua gravidez, por meio de WhatsApp, em data também posterior ao fim do contrato de trabalho.

O magistrado invocou dispositivo da CLT,que estabelece que a confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória. Ele também enfatizou artigo do ADCT, que dispõe que a vedação à dispensa da empregada gestante se dá desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

“No presente caso, a confirmação da gravidez, bem como sua comunicação à reclamada, se deu após a extinção do contrato de experiência (...) Além disso, a dispensa da reclamante não foi arbitrária, e não teve o objetivo de frustrar a garantia provisória de emprego, porque a reclamada não tinha o conhecimento da gravidez, e mesmo a reclamante procedendo de forma desidiosa e abandonando o emprego, motivos ensejadores de uma dispensa por justa causa (art. 482, "e" e "i"/CLT), a reclamada optou por aguardar o termo final do contrato de experiência.”

Assim, julgou a ação improcedente.

A advogada Roberta Parreira Santana atuou em favor da empresa.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não há estabilidade de emprego de gestante se empresa fechou por despejo

4/4/2019
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região garante estabilidade gestacional a menor aprendiz

17/1/2019
Migalhas Quentes

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

10/12/2018
Migalhas Quentes

Gravidez durante contrato de aprendizagem não dá direito à estabilidade provisória

29/10/2018
Migalhas de Peso

STF mantém estabilidade da gestante conforme súmula 244 do TST

23/10/2018
Migalhas Quentes

STF: Desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta estabilidade

10/10/2018
Migalhas Quentes

Gestante que não comunicou gravidez à empresa e foi dispensada tem estabilidade negada

7/5/2018
Migalhas Quentes

Grávida que comete falta grave pode perder garantia de estabilidade

15/8/2017
Migalhas de Peso

Estabilidade Provisória da Gestante

18/7/2013

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024