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Suspensa exigência de cadastro para acesso às edificações do TJ/MG

Portaria conjunta 830/19 suspende obrigação por 30 dias.

20/4/2019

O presidente do TJ/MG, desembargador Nelson Missias de Morais, e o corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, editaram portaria conjunta, no dia 12 de abril na qual suspendem, por 30 dias, a exigência de cadastramento de advogados inscritos na OAB/MG para acesso às edificações do Poder Judiciário mineiro.

De acordo com a portaria conjunta 830/19, a suspensão valerá apenas por 30 dias – prazo improrrogável. Um grupo de trabalho instituído pelo Tribunal estuda a melhor forma de se promover a identificação dos profissionais.

Crachá institucional

O grupo foi criado em 3 de abril, pela portaria 4.401/19, e tem como proposta a criação de crachá institucional para facilitar o acesso de advogados às edificações do TJ/MG.

Apesar da suspensão do cadastro, a portaria estabelece que os advogados têm de se identificar com a respectiva carteira funcional da OAB/MG para acessar as dependências do Judiciário mineiro. Segundo o TJ/MG, caso isso não ocorra, o profissional terá de se submeter ao cadastramento, conforme previsto na portaria conjunta 788/18.

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