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STF: Maioria vota pela criminalização da homofobia e transfobia

Seis ministros já votaram para reconhecer a omissão do Legislativo em editar norma sobre a matéria e para aplicar lei de racismo aos atos homotransfóbicos, enquanto Congresso não edita legislação específica.

23/5/2019

Nesta quinta-feira, 23, o plenário do STF retomou julgamento sobre a criminalização da homofobia. Até o momento, seis ministros já votaram para reconhecer a omissão do Legislativo em editar norma sobre a matéria e para aplicar lei de racismo aos atos homotransfóbicos, enquanto Congresso não edita legislação específica. Julgamento será retomado no dia 5 de junho. 

Histórico do caso

O julgamento ocorre em duas ações: ADO 26 e MI 4.733. Na ADO 26, o PPS - Partido Popular Socialista pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal para punir todas as formas de homofobia e de transfobia. O relator da ação é o decano Celso de Mello.

A ABLGT - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros é a autora do MI 4.733. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia sejam enquadradas no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Em fevereiro deste ano, as ações tiveram os votos dos relatores. Ambos os ministros entenderam que há omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia e, enquanto não sobrevém legislação específica sobre a matéria, atos homotransfóbicos devem ser enquadrados na lei de racismo. Naquela ocasião, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam os relatores.

À época, o voto do ministro Celso de Mello foi considerado histórico por defender os direitos das pessoas LGBTQ+. Em duas sessões inteiras, o decano retomou histórico da luta de resistência de pessoas gays, lésbicas e trans e assentou o dever do Estado de protegê-las.

Durante o julgamento, houve também a sustentação oral das partes. Além de advogados gays e uma advogada lésbica, assomou à Tribuna uma advogada trans. Maria Eduarda Aguiar conversou com Migalhas e contou a importância de sua sustentação oral: "Fui para levar o grito das excluídas".

Presentes

Pessoas ligadas à causa LGBTQ+ estiveram presentes na sessão:

(Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal: Raquel Castro presidente; Cintia Cecilio e Margarete Hernandes)


(A cantora Daniela Mercury também marcou presença na sessão)

Julga ou não julga?

Antes de retomarem os votos sobre a matéria, o relator Celso de Mello afirmou ter recebido comunicado do Senado de que a CCJ aprovou, no dia de ontem, projeto que criminaliza a homofobia e outro que inclui mulheres trans na lei Maria da Penha. Assim, se levantou a questão se o julgamento deveria continuar em razão da mobilização do Legislativo.

O decano afirmou categoricamente que sim. Para ele, a mera apresentação do PL não garante, por si só, a aprovação pelo Congresso Nacional e que há mora de 30 anos, desde a publicação da CF, em editar lei específica sobre a matéria. O ministro também ressaltou o procedimento complexo de um tema até que ele se torne lei, enfatizando que se pode tomar longos anos para isso.

Assim, ele afirmou que inexiste qualquer obstáculo que impeça o prosseguimento do julgamento, pelo fato de não se achar descaracterizada a mora do Congresso Nacional.

"Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser tolerada. Não se diga, portanto, que a existência de proposições legislativas em curso de tramitação prejudicaria o normal processamento e a definitiva conclusão do presente julgamento, pois a mera apresentação de projeto de lei não garante, por si só, a certeza de sua aprovação."

Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio entendeu que o momento é de deferência do Congresso Nacional, ressaltando que a questão de pano de fundo é muito sensível. Questionou: “É conveniente, diante desse contexto, aguardar-se os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Congresso Nacional? Para mim, é”. Votando pela suspensão do processo.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a divergência afirmando que, desde que começaram a julgar o caso, o Legislativo se mobilizou e que o número de agressões diminuiu. Também ressaltou que a sessão de hoje já é a 5ª dedicada ao tema, ou seja, 10% das sessões do Supremo neste primeiro semestre. 

Retomando o julgamento

“Há temas em que a palavra se impõe e não o silêncio. Este é um deles.”, afirmou a ministra Rosa Weber ao retomar o julgamento. A ministra acompanhou os relatores reconhecendo a omissão do Poder Legislativo em editar lei sobre a matéria. Para Rosa Weber, a questão é urgente e atos homotransfóbicos devem ser enquadrados na lei de racismo, por entender que essa prática reflete "reprovável comportamento" de inferiorização e discriminação das pessoas.

“É a partir do reconhecimento da identidade que o indivíduo pode desenvolver sua personalidade, autonomia e lugar na comunidade a que pertence. O direito a autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, tomada como valor fonte a informar e conformar todo ordenamento constitucional.”

Luiz Fux também votou no mesmo sentido. O ministro iniciou seu voto trazendo dados “alarmantes” sobre a violência que a comunidade LGBTQ+ sofre cotidianamente. Ele ressaltou que além da violência física, essas pessoas também são submetidas à violência simbólica quando, por exemplo, não são bem-vindas em algum local por conta da sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Para ele, é necessário inserir essas pessoas na sociedade: “Forma de inserção gera auto respeito e respeito recíproco”, completou. Sobre a lei de racismo, Fux também votou no sentido de enquadrar atos homotransfóbicos nessa legislação, ressaltando que racismo implica em “delitos imprescritíveis”.

“Acolher o pedido da comunidade LGBT é cumprir o compromisso da Justiça que é dar a cada um aquilo que é seu. Assim o fazendo, o STF estará cumprindo o sacerdócio da magistratura.”

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