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CNJ: Corregedoria expede recomendação contra divórcio unilateral em cartório

Recomendação 36/19 também orienta que atos já editados nesse sentido sejam imediatamente revogados.

31/5/2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu a recomendação 36/19, para que todos os Tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos regulamentando o divórcio unilateral em cartório, o chamado "divórcio impositivo". A recomendação também determina que as Cortes que já editaram atos nesse sentido revoguem essas normas.

No provimento 6/19, a corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo que o outro cônjuge não concorde. 

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento usurpou competência legislativa outorgada à União.

"Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor", considerou o ministro.

Após o Estado de Pernambuco, a Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão também publicou o provimento 25/19, regulamentando o procedimento no Estado.

Única via

O ministro afirmou que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua própria vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário.

"Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos", afirmou o ministro.

Assim, foi expedida a recomendação 36/19 da Corregedoria, para que todos os Tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, providenciem a sua imediata revogação.

Confira a íntegra da recomendação 36/19.

Informações: CNJ.

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