Migalhas Quentes

MPF dá prazo de 10 dias para MEC cancelar nota em que "desautoriza" divulgação de protestos

Parquet também recomendou imediata retratação em virtude da publicação da nota pela pasta.

3/6/2019

O MPF encaminhou recomendação ao ministério da Educação na última sexta-feira, 31, na qual recomenda à pasta o cancelamento de nota oficial emitida em 30 de maio contra a promoção de movimentos políticos por instituições de ensino públicas.

O parquet solicitou, ainda, a imediata retratação pública da pasta quanto à publicação da nota e esclarece que, caso a recomendação não seja acatada de forma fundamentada, poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

Na nota oficial, publicada na última quinta-feira, 30, o ministério da Educação diz que "nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações".

"Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv", afirmou a pasta na nota.

Veja a íntegra da nota:

Na manifestação, o MPF considera que "tal situação fática fere frontalmente o art. 206 da Constituição da República, o qual, cabe reiterar, tem como princípio a garantia a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento".

Assim, o parquet recomenda ao ministério da Educação, na pessoa de seu ministro – Abraham Weintraub – se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, seja através de nota ou pela prática de qualquer outro ato administrativo.

Assim, o MPF recomenda, em até 10 dias, o imediato cancelamento da nota oficial e a imediata retratação pública quando à publicação e divulgação da referida nota.

Confira a íntegra da recomendação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025