Migalhas Quentes

Cármen Lúcia cassa condenação de advogado em litigância de má-fé

Ministro julgou procedente reclamação.

6/6/2019

A ministra Cármen Lúcia, ministra do STF, julgou procedente uma reclamação de advogado para cassar decisão no ponto em que o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A decisão reclamada, do juízo da Vara Única de Nazaré Paulista/SP, condenou pessoalmente o causídico sob fundamento de que teria criado “uma nulidade para ser arguida em momento oportuno (“nulidade de algibeira”), já que não requereu a publicação em seu nome e usou disso para requerer a nulidade dos atos processuais desde a juntada de sua procuração”.

Na reclamação, alegou-se que a condenação afronta o que decidido pelo Supremo na ADIn 2.652, quando o plenário conferiu à expressão “ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB” do parágrafo único do art. 14 do CPC/73, alterada pela lei 10.358/01, interpretação conforme à Constituição para abranger advogados dos setores público e privado.

Tem-se, pois, que todos os advogados estão incluídos na ressalva do parágrafo único do art. 14 do Código de Processo Civil, não sendo possível, assim, fixar-lhes multa por descumprimento do dever disposto no inc. V do art. 14 do Código de Processo Civil”, disse Cármen Lúcia.

A ministra ponderou que tal decisão vincula a todos, a ela se submetendo os demais órgãos do Judiciário.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.652 se aplica aos advogados públicos e particulares, sujeitos ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dessa forma, julgou procedente a reclamação. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 5.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do STF anula multa a advogado do INSS por descumprimento de decisão judicial

14/5/2011
Migalhas Quentes

STF suspende multa pessoal a advogada da CEF

8/6/2010
Migalhas Quentes

STF - Advogado de órgão público não pode ser multado sob alegação de ser litigante de má-fé

21/5/2009

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025