Migalhas Quentes

Trabalhador que postou foto na praia após entregar atestado é condenado por má-fé

Ex-funcionário deve pagar multa de R$ 500 em razão da condenação por litigância de má-fé.

30/7/2019

A juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, do posto avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo Do Pinhal/SP, condenou um trabalhador por má-fé após verificar que ele postou fotos na praia nos dias em que tinha atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada ressaltou a conduta “inadequada” do ex-funcionário, condenando-o ao pagamento de multa.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo verbas trabalhistas e indenizações após alegar que trabalhava exposto a condições insalubres. Também argumentou que adquiriu doença ocupacional em razão das funções exercidas no cargo de operador de máquinas.

A empresa, por sua vez, disse que fornecia todos os equipamentos de segurança e que não o expunha a condições insalubres. Além disso, alegou a má-fé do ex-funcionário, dizendo que ele havia apresentado atestado médico de afastamento das funções laborais, mas postou fotos na praia durante o período. 

Ao analisar os laudos periciais médicos e o depoimento das testemunhas, a juíza concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não eram insalubres. Ela também constatou contradições entre os depoimentos do trabalhador e das testemunhas.

Má-fé

Sobre o pedido da condenação por litigância de má-fé, a juíza deu razão à empresa. Ela verificou que o ex-funcionário publicou nas redes sociais fotos em que estava na praia, no período em que tinha apresentado atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada não acolheu o argumento de que o atestado não impedia o trabalhador de viajar.

“Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento.”

Ela também analisou um vídeo em que o trabalhador aparece cortando mato com facão, mesmo tendo alegado doença ocupacional.

“Ainda que tenha sido feito por mera diversão, não se mostra razoável ou responsável da parte do reclamante, uma vez que já sofria das doenças em ambos os braços.”

Assim, o condenou ao pagamento de R$ 500 reais de multa. 

O escritório Aceti Advocacia atuou no caso.

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora e testemunhas são condenadas em má-fé por alegações falsas

30/5/2019
Migalhas Quentes

Autor é condenado em má-fé por se contradizer em alegações

23/4/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador que mentiu sobre acidente de trabalho é condenado por má-fé

12/8/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por alegar doença sem nexo com trabalho

11/8/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado em má-fé por prometer R$ 50 para testemunha

26/2/2018
Migalhas Quentes

Funcionário que mentiu em inicial é condenado por má-fé

3/2/2018
Migalhas Quentes

Reclamante e advogados são condenados por má-fé por encenação de situação trabalhista

1/9/2017
Migalhas Quentes

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

21/7/2017

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024