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TSE mantém decisão que permite abertura do comércio no dia das eleições, enfatizando que comerciantes devem viabilizar que funcionários possam votar

29/9/2006


Eleições

 

TSE mantém decisão que permite abertura do comércio no dia das eleições, enfatizando que comerciantes devem viabilizar que funcionários possam votar

 

O TSE negou, na sessão de ontem (28/9), pedido de reconsideração da Resolução 22.422, aprovada na sessão da última segunda-feira (25/9), que autoriza o funcionamento do comércio nos dias 1º e 29 de outubro, respectivamente primeiro e segundo turno das eleições 2006. Os pedidos foram feitos pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo (Pet 20.393/2006) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio - CNTC (Pet 20.679/2006).

 

Com a decisão, o Tribunal permite o funcionamento do comércio no próximo dia 1º, apenas nos termos da legislação que já regulamenta a abertura de lojas no domingo. Como, por exemplo, ocorre com lojas situadas em shopping centers.

 

Em seu voto, o ministro Marcelo Ribeiro lembra que o TSE entendeu ser possível o funcionamento do comércio no dia das eleições com a expressa condição que os estabelecimentos que vierem a funcionar proporcionem aos seus funcionários condições de exercerem o direito de votar, cabendo aos estabelecimentos manejarem esforços nesse sentido.

 

A decisão foi por maioria. Votaram com o relator os ministros Marco Aurélio (Presidente), Cezar Peluso, José Delgado e Gerardo Grossi. Foram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Cesar Asfor Rocha.

 

Ao pedir a alteração da decisão do TSE, o sindicato alegou preocupação com o efetivo exercício do voto dos trabalhadores, “tendo em vista que os locais de trabalho são muito distantes daqueles de votação, como normalmente ocorre na cidade de São Paulo”. A CNTC também assinalou as dificuldades para os trabalhadores votarem e depois terem de ir para o trabalho, além de ressaltar que o Código Eleitoral prevê que o dia da eleição é feriado nacional.

 

Contudo, no pedido de reconsideração, o ministro relator reafirmou que a condição imprescindível imposta pelo Tribunal para a abertura do comércio neste domingo é de que os estabelecimentos proporcionem aos funcionários condições de irem votar, manejando esforços nesse sentido.

 

Veja a íntegra da decisão que mantém a possibilidade de abertura do comércio no dia das eleições:

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PETIÇÃO Nº 2.275 – PARANÁ – CURITIBA

 

Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. Decisão. Tribunal Superior Eleitoral. Pedidos de reconsideração. Indeferimento.

 

RELATÓRIO

 

Em sessão de 25.9.2006, este Tribunal, respondendo a questionamento formulado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio Estabelecido <_st13a_personname w:st="on" productid="em Shopping Centers">em Shopping Centers de Curitiba, entendeu possível o funcionamento do comércio no dia da eleição, mas ressalvou que “os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto”.

 

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, pela Petição Protocolizada sob o nº 20.393/2006, de 27.9.2006, ressaltou que o dia da eleição seria considerado feriado nacional, além do que, em momento anterior, esta Corte já havia se pronunciado pela impossibilidade de funcionamento do comércio em geral, com exceção aos ramos de alimentação e entretenimento.

 

Expõe, ainda, preocupação com o efetivo exercício do voto desses trabalhadores, além do que, muitas vezes, os locais de trabalho são muito distantes daqueles de votação, como normalmente ocorre na cidade de São Paulo.

 

Requereu que se “(...) divulgue as regras para abertura do comércio no dia de eleição e, conseqüentemente, o direito dos empregadores em exigir o trabalho dos comerciários nesse dia”.

 

Por sua vez, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), por meio da Petição de Protocolo nº 20.679/2005, formula pedido de reconsideração da decisão do Tribunal, alegando que haveria prejuízo para os trabalhadores efetivamente exercerem o voto.

 

Destaca que o Código Eleitoral prevê o dia da eleição como feriado nacional.

 

Assinala as dificuldades para os trabalhadores votarem e, em seguida, ir trabalhar, dadas as distâncias necessárias a serem percorridas.

 

É o relatório.

 

VOTO

 

Observo que esta Corte entendeu ser possível o funcionamento do comércio no dia das eleições com a expressa condição que os estabelecimentos que vierem a funcionar nesta data proporcionem aos seus funcionários condições de exercerem o direito/dever de sufrágio, cabendo aos estabelecimentos manejarem esforços nesse sentido.

 

Em que pese as considerações expostas pelo sindicato e confederação, não vislumbro razões para alterar a decisão do Tribunal."

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