Migalhas Quentes

Certidões fiscais só devem ser expedidas se matriz e filiais estiverem regulares

A 1ª turma do STJ aplicou novo entendimento, favorável à Fazenda.

28/8/2019

A 1ª turma do STJ alterou entendimento para definir que certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais só serão expedidas se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

A decisão da turma foi por maioria, a partir do voto do ministro Gurgel de Faria, no julgamento de agravo da Fazenda contra decisão do relator, ministro Kukina, que manteve acórdão regional.

A decisão recorrida, do TRF da 1ª região, baseando-se na autonomia jurídico-administrativa dos estabelecimentos, reputou possível a expedição de certidão apenas para a filial: “Possível a expedição de CPD-EN a filial se o fato impeditivo forem apenas as dívidas da matriz ou de outra filial ante a autonomia jurídico-administrativa das empresas, consagrado no art. 127, II, do CTN.”

O ministro Kukina reafirmou que o Tribunal tem “firme jurisprudência” em que, para fins tributários, na hipótese de existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem considerados entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal deve ser considerada de forma individualizada.

Já em voto-vista divergente, o ministro Gurgel de Faria ponderou: "Não obstante a jurisprudência firmada no âmbito do STJ, confesso que nunca me senti confortável com tal posicionamento por considerar incongruente uma interpretação para fins tributários e outra para fins de responsabilidade patrimonial."

O ministro considerou a tese fixada em repetitivo, de 2013, permitindo a penhora de valores depositados em nome das filiais para satisfação de dívidas tributárias da matriz. Naquele julgado, partiu-se da premissa de que “a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz”. (REsp 1.355.812)

"A pessoa jurídica como um todo é quem possui personalidade. É ela quem é sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ."

Assim, concluiu Gurgel, o fato das filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, a fim de facilitar a atuação da administração fazendária no controle de determinados tributos, como ocorre com o ICMS e IPI. "Não se abarca a autonomia jurídica, já que, como dito alhures, existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e da matriz."

Os ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa formaram a maioria com o voto-divergente do ministro Gurgel.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cartórios do RJ faturaram R$ 40 mi no 2º semestre de 2018 com certidões

9/5/2019
Migalhas de Peso

Emissão de certidão de regularidade fiscal

22/6/2018
Migalhas Quentes

Débito de matriz com a Receita não impede certidão negativa de filial

28/2/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025