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Pedido de providências no CNJ questiona divulgação de dados processuais na internet

Conforme autor, resolução 121 delimita regra apenas para os órgãos jurisdicionais.

31/8/2019
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Foi distribuído ao CNJ pedido de providências no qual se pondera que a resolução 121/10 do Conselho – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na internet, expedição de certidões judiciais e dá outras providências – delimita regra apenas para os órgãos jurisdicionais.

No pedido, o advogado Rafael Tedrus Bento, do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados, menciona que o Google, por exemplo, localiza páginas na internet que armazenam informações indexadas ao nome do autor, “mais precisamente de ações trabalhistas em andamento ou já extintas em nome do autor”.

A referida Resolução do CNJ obriga os órgãos jurisdicionais e não os provedores de aplicação de internet e, ainda, determina que a pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com tal Resolução, poderá solicitar a retificação diretamente ao Órgão Jurisdicional Responsável.

O autor lembra que o processo eletrônico possibilitou o acesso difuso às informações e dados, “sendo certo que há possibilidade de construir práticas de soluções e restrições de acesso que asseguraram maior segurança aos jurisdicionados”.

O direito à exclusão digital é vinculado diretamente a autodeterminação do ser humano e do que será produzido sobre ele e como se insurgir como o que é feito destas informações.”

No pedido, requer-se a criação de comitê para estudo da viabilidade de Termo de Convênio do Judiciário com empresas privadas para “criar regras claras e objetivas para a desindexação de informações judiciais de ferramentas de busca e de armazenamento de dados”;  que as empresas que detiverem sedes ou subsedes em países estrangeiros, deverão trazer sugestões de alterações legislativas e cooperações público-privadas existentes para adequação em cada país.

O pedido foi distribuído para a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida e aguarda análise.

  • Processo: PP 0006429-46.2019.2.00.0000

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