Migalhas Quentes

STJ reconhece tributação fixa de ISS dos profissionais liberais

9/10/2006


LC

 

STJ reconhece tributação fixa de ISS dos profissionais liberais

 

Com a LC nº. 116/2003 (clique aqui), que dispõe sobre o ISS, muito se discutiu sobre o critério quantitativo do ISS para as sociedades de profissionais liberais. Caberia a "tributação por cabeça" (para cada profissional liberal) ou o ISS incidiria sobre a receita bruta da sociedade?

 

A dúvida surgiu porque a LC não dispôs expressamente sobre a base de cálculo do ISS para esses profissionais, diferentemente do que ocorria no Decreto-lei nº. 406/68 (clique aqui), até então vigente. A última legislação, em seu artigo 9º, proibia que a remuneração paga a título de contraprestação do próprio trabalho do profissional liberal fosse a base de cálculo do ISS.

 

“Mas o art.9º do Decreto-Lei nº. 406/68 não foi expressamente revogado pela LC 116/2003. O legislador apenas citou no artigo 10 da LC 116/03 os artigos revogados do Decreto-Lei nº. 406/68, e o artigo 9º não foi citado”, lembra Léo do Amaral, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

Nessa linha de raciocínio, recentemente o STJ emitiu o primeiro precedente no sentido de que o ISS dessas sociedades deve ser fixo e, portanto, calculado com base no número de componentes da sociedade, de modo a reconhecer a continuidade da vigência do artigo 9º do Decreto–Lei nº. 406/68.

 

Com isso, as sociedades de prestação de serviços relacionados a profissões regulamentadas não estarão sujeitas a um imotivado aumento da carga tributária.

_________

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025