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STF discutirá anulação de decisão por falta de alegações finais após delator

Sentença de Moro foi anulada pela 2ª turma por falta de prazo. Agora, ex-gerente da Petrobrás requer extensão da anulação.

24/9/2019

O plenário do STF deve analisar, nesta quarta-feira, 25, um pedido de extensão de anulação de condenação em razão de prazo para apresentação de alegações finais para colaboradores e não colaboradores.

No processo, o ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na 13ª vara Federal em Curitiba por corrupção e lavagem, pede a anulação da sentença.

O réu pede a extensão da anulação de condenação que foi concedida a Aldemir Bendine, que, em agosto, teve condenação anulada pela 2ª turma do Supremo. Foi a primeira anulação de uma condenação dada pelo então juiz Sergio Moro.

O relator é o ministro Edson Fachin, que ficou vencido no caso discutido na 2ª turma. A fim de conferir "segurança jurídica e estabilidade jurisprudencial", o ministro entendeu por bem afetar o tema ao plenário. Segundo o ministro, o objeto do HC "traduz controvérsia a merecer exame do colegiado maior sobre prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores".

O caso

Em 2018, Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão. Após ter sido citado por delatores, os ministros da 2ª turma entenderam que deveria ter sido dada a ele a chance de apresentar alegações finais. Como o prazo foi comum para delatores e não delatores, a 2ª turma considerou que houve cerceamento de defesa.  

Após o julgamento, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba manifestou preocupação com a decisão. Para os procuradores, os ministros estabeleceram uma interpretação que, se for aplicada nos demais casos da Lava Jato, "poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos".

Agora, a defesa de Márcio Ferreira pede a extensão da decisão pelos mesmos motivos.

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