Migalhas Quentes

Imbróglio no TJ/SP

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10/10/2006


Imbróglio no TJ/SP

Ontem, divulgamos (Migalhas nº 1.513 - clique aqui) que o CNJ analisaria na reunião plenária de hoje pedido de um grupo de desembargadores do TJ/SP para que reconheça a exclusividade da competência do Órgão Especial, para deliberar sobre alterações no Regimento Interno da Corte.

Hoje, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, da 13ª Câmara de Direito Público, enviou missiva à redação comentando o caso. Veja abaixo:

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"Caro redator,

 

Sou leitor diário de Migalhas e às vezes até ouso encaminhar alguns comentários. Hoje me deparei com a notícia sobre a representação de colegas desembargadores ao CNJ. Entendo, portanto, oportuna a publicação de uma carta absolutamente informal que enviei hoje (9/10) aos colegas e amigos desembargadores (360) sobre essa infeliz iniciativa tomada por essa minoria que não consegue conviver com a vontade da maioria dentro do TJ/SP. É de suma importância que os advogados saibam que a unanimidade dos desembargadores (mais de 270 presentes), em sessão do Tribunal Pleno decidiu pela redação de um novo Regimento Interno, pois, o atual é extremamente confuso, longo, cansativo, desorganizado e que mais atrapalha os advogados do que esclarece. Além disso repete disposições do CPC desnecessárias e ainda por cima confunde matéria administrativa com jurisdicional. Portanto, não se trata de grupos dentro do Tribunal, ou seja, de conservadores versus progressistas. O que existe é essa minoria que insiste no velho e no ultrapassado. Eis o texto da carta:

Amigos e colegas, SP 09 -10 - 06

 

Provavelmente quando vocês receberem esta correspondência a decisão sobre a nossa autonomia e independência administrativa já terá sido tomada pelo CNJ. Em histórica e recente sessão, o Tribunal Pleno rejeitou categoricamente a interferência do CNJ em nossa administração interna, e da mesma forma, assim O.Especial quando aceitou serem essas as regras do jogo. Contudo, os ilustres colegas desembargadores Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira, assim não pensam e foram ao CNJ para desfazer o que ficou decidido pelo T.Pleno e pelo O.Especial. Acontece que essa mínima minoria (- de 5%) não tem competência para requerer ao CNJ o desfazimento de decisão do T.Pleno e do OE. O requerimento dos signatários citados expressa apenas desejos pessoais. Digo isso sem medo de errar porque o direito administrativo republicano distingue perfeitamente a pessoa física do ocupante do órgão público, do próprio órgão público ocupado. No nosso caso, o Tribunal Pleno, órgão público máximo do TJSP, decidiu por unanimidade que o Tribunal Pleno é “soberano e o primeiro na hierarquia administrativa do TJ”, seguido, em 2º, do OE. Percebam: a votação foi unânime! Até alguns dos signatários acima referidos votaram nesse sentido. Logo, por princípio elementar de direito administrativo, qualquer discussão a respeito da competência do OE só poderia ser decidida pela maioria de seus membros integrantes. O OE já aprovou, inclusive, a indicação de três dos seus membros para comporem a comissão de redação do projeto do novo RI, inclusive um dos eleitos é o próprio desembargador Walter de Almeida Guilherme. Portanto, ambos os órgãos, máximo e superior, do TJ já consolidaram a decisão administrativa de o projeto de novo RI ser aprovado pelo próprio T.Pleno. Isso significa que os desembargadores signatários da representação estão postulando em causa própria já que esta não é a vontade jurídico-constitucional do próprio OE e do qual fazem parte. Portanto, como o Tribunal Pleno ( favor não confundir com o Tribunal de Justiça), muito menos o OE, não são partes no requerimento administrativo apresentado pelos signatários, qualquer decisão que CNJ venha a tomar não fará a mínima diferença interna, mesmo porque se acolhido o requerimento pelo CNJ colocará este órgão conselheiro com poder sobre o próprio STF, ao admitir que uma minoria oligárquica, para satisfazer interesses já não mais legitimados pela ordem constitucional, se é que foram um dia, ousem querer que as suas posições pessoais autoritárias prevaleçam sobre 346 colegas.

 

Por isso peço a ATENÇÃO dos colegas no sentido de que a eventual decisão favorável do CNJ não atinge a vontade consolidada do T. Pleno e do OE. A decisão terá valor meramente consultivo, sem força vinculante.

 

O que está se passando atualmente no Tribunal de Justiça é mais ou menos a repetição do que se passou na Roma, de Caio Júlio César. Brutus não traiu Júlio César, nem o grupo de senadores que conspirou para que o crime se consumasse. Brutus, Caio Júlio César e o grupo de senadores traíram Roma!!!

 

Augusto Francisco Mota FERRAZ DE ARRUDA 13ª Câmara de Direito Público.

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