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Associações vão ao STF contra resolução do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados

Para a entidade, a resolução importa em censura.

20/12/2019

Associações ligadas à magistratura ajuizaram no STF ações contra a resolução do CNJ que proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos nas redes sociais.

Para a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, a norma importa em censura e, portanto, é inconstitucional.

Novas regras

Nesta semana, o plenário do CNJ aprovou parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O objetivo da regra é "compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo".

As novas regras impõem uma série de vedações aos juízes, entre elas, a de "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Censura

Para a Associação, os efeitos concretos da resolução importam em severa hipótese de censura, afrontando o livre direito de manifestação de pensamento e de expressão.

“Qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo não há qualquer problema. Não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato, liderança política ou partido-político em redes sociais.”

A Anamatra ressaltou que tal vedação poderia fazer algum sentido para os juízes estaduais ou Federais que vierem a ser designados, eventualmente, para atuar na Justiça Eleitoral, e tiverem antes realizado alguma manifestação política pública, no entanto, “para os juízes trabalhistas não há a menor razão para tal restrição, caracterizando, assim, o abuso de poder a ser reparado pela via do mandado de segurança”.

Assim, pediram a suspensão da norma e, no mérito, a declaração de nulidade dela.

Já para a AMB, a norma é inconstitucional porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista na CF. Para a Associação, a resolução está permeada de inconstitucionalidade formal, pois dispõe sobre condutas passíveis de sanção disciplinar, sendo uma inovação. 

Veja a inicial da Anamatra.

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