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STF: Confira os processos pautados para 2019 que não foram julgados

Criminalização do porte de droga para consumo próprio, tabelamento do frete e trabalho intermitente tinham datas marcadas, porém não chamados.

30/12/2019

A pauta do plenário do STF em 2019 foi cheia. Os ministros se debruçaram sobre temas polêmicos como a prisão em 2º instância, criminalização da homofobia, compartilhamento de dados com o MP sem autorização judicial, entre outros.

No entanto, nem todos os processos pautados foram chamados e julgados. Temas como descriminalização do porte de droga para consumo próprio, tabelamento do frete e trabalho intermitente tinham datas marcadas, porém ficaram para depois.

O processo que trata da constitucionalidade da descriminalização do porte de droga para consumo próprio teve duas datas previstas para ser julgado – 5 de junho e 6 de novembro. O RE 635.659, no entanto, não foi chamado pelo presidente Toffoli.

O julgamento teve início em 2015. Até o momento, três ministros votaram. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, que define como crime o porte de drogas para uso pessoal. O ministro Edson Fachin defendeu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Após o voto de Barroso, que sugeriu que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal, o julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Julgamento será retomado com o voto de Alexandre de Moraes. 

O processo ainda não tem nova data na pauta dos ministros.

Na primeira sessão de setembro (4/9), estava marcado para o plenário analisar três ações (ADIs 5.956, 5.959 e 5.964) ajuizadas contra a MP 832/18, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas no país, e a resolução 5.820/18 da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre, que a regulamenta. O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.

As ações já têm nova data: 19/2/20, às 9h30.

Estava marcado para o dia 12 de junho a ADIn 5.826, que versa sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

A Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ajuizou ação contra dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Caso está pautado para o dia 14/5/20, às 14h.

Também para o dia 12 de junho, estava marcado para julgamento o RE 635.546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços.

A Caixa Econômica Federal, autora do recurso, sustenta que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício, o que viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos. Ministro Marco Aurélio é o relator.

Caso ainda não tem nova data.

No dia 13 de junho estavam pautadas duas ADIns (5.418 e 5.436) que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

A ABI - Associação Brasileira de Imprensa e a ANJ ajuizaram ação para questionar a lei13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Para as entidades, a afronta as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os princípios da isonomia, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da proporcionalidade. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

Ações ainda não têm nova data para julgamento.

Em 7 de agosto, Dias Toffoli poderia chamar o ARE 1.042.075 para decidir se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola o sigilo telefônico.

O recurso foi interposto pelo MP/RJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que absolveu, no julgamento de apelação, um cidadão condenado em 1º grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Para o parquet, a prova é lícita pois o acesso às informações e registros contidos no aparelho telefônico não viola a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas. Dias Toffoli é o relator.

Caso ainda não tem nova data.

2020

O presidente da Corte Dias Toffoli já liberou a pauta de processos para o primeiro semestre de 2020. Confira:

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