Migalhas Quentes

Justiça proíbe venda de animais domésticos em vias e praças públicas do DF

Juiz de Direito Carlos de Medeiros fixou multa de R$ 10 mil a cada particular flagrado na prática.

9/1/2020

O juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, proibiu a venda de animais domésticos em vias, praças e locais públicos do DF, bem como nas imediações de uma feira de importados.

A ação popular foi movida contra vendedores de animais domésticos de uma feira de importados de Brasília, bem como a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental e o Distrito Federal. A autora da ação alegou que a venda é ilegal, sem qualquer tipo de licenciamento, e que há omissão do Poder público no dever de fiscalizar, o que cria condições para o comércio e ocupação pública ilegais.

A autora requereu liminar para que fosse proibida a venda de cães e gatos nas imediações da feira dos importados, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil e proibição da venda.

O magistrado pontuou que a venda de animais domésticos em vias públicas, notadamente próximas à feira, é fato conhecido por qualquer um que resida no Distrito Federal.

Segundo o juiz, a conduta é "terminantemente proibida" pelo artigo 70 do Código Sanitário do Distrito Federal, "por razões óbvias: a exposição da população a animais de procedência desconhecida e os dejetos que inevitavelmente decorrem da prolongada exposição dos animais nas vias públicas implica evidente ameaça à saúde dos seres humanos".

"Se assim o é, sendo inequívoca a interpretação do Código Sanitário, é conclusão irresistível que, de fato, os órgãos públicos vinham se omitindo na coibição da conduta proibida ou, no mínimo, atuando de modo insuficiente."

De acordo com o julgador, a Administração demonstrou que está atuando em cumprimento à liminar deferida no processo, o que sugere que a fiscalização ineficiente ocorrida até o ajuizamento da ação não derivou de deliberada negligência por parte dela, "mas provavelmente como resultado da alocação dos agentes públicos na fiscalização de outros fatos, o que é factível que se ocorra numa metrópole como Brasília, repleta de problemas edilícios e ambientais variados".

O magistrado pontuou que a pretensa condenação dos feirantes ao pagamento de indenização importaria em decisão de impossível concretização, visto que não foi possível identificar claramente quem seriam tais comerciantes. “Além de praticamente inviável, a condenação configuraria sentença condicional, o que é vedado na sistemática processual vigente."

"Vale anotar ainda que, como destacado ao longo do procedimento, eventual acolhimento da pretensão indenizatória não resultaria na reversão dos valores à aquisição de ração para os animais vitimados pela atividade ilícita, mas apenas na reversão em prol do fundo constitucional instituído para a recepção de valores similares. Logo, mesmo a evidente intenção da autora em compensar minimamente os animais vitimados restaria frustrada."

Assim, proibiu a venda de animais domésticos em vias, praças e logradouros públicos do DF, notadamente nas imediações da feira, sob pena de multa de R$ 10 mil a ser paga por cada particular flagrado na prática proibida, sem prejuízo da imediata apreensão dos animais submetidos ao comércio ilegal assim definido.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Animal não é "coisa", estabelece PL aprovado pelo Senado

8/8/2019
Migalhas Quentes

Senado: PL que tira status de "coisas" de animais vai ao plenário

16/7/2019
Migalhas de Peso

Animais de estimação: coisas ou integrantes da família?

5/7/2019
Migalhas Quentes

Condomínio não pode proibir animais que não oferecem risco

14/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024