Migalhas Quentes

Advogado protocola por engano contrato de submissão sexual

Documento estipulava deveres de 'dominador e submissa'. Juiz solicitou retirada da peça dos autos.

10/1/2020

Inspirado em obra de ficção, um advogado cometeu um erro processual: protocolou erroneamente um contrato de submissão sexual. O caso ocorreu em Cuiabá/MT.

A ação, em trâmite no 4º JEC de Cuiabá, pedia indenização contra seguradora que se recusou a reembolsar sua cliente após o roubo do seu aparelho celular, já que a mulher tinha contratado o seguro da empresa em questão.

Mas, na hora de anexar o contrato do referido seguro, o advogado cometeu um equívoco e anexou um contrato entre "Dominador e Submissa", nos moldes do enredo de "Cinquenta Tons de Cinza". 

De acordo com o documento, o advogado exigia ser chamado de "Sr. Grey", nome do protagonista do romance.

"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", diz parte do contrato anexado por engano. Confira alguns trechos:

"O dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar", diz o texto. Já a submissa era proibida de olhar diretamente nos olhos do dominador, "salvo quando especificamente instruída a fazê-lo".

Diante do erro, o juiz responsável pela ação, Tiago Souza Nogueira de Abreu, intimou o advogado a retirar o documento "estranhos aos autos" no prazo de 15 dias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024