Migalhas Quentes

STJ: Microsoft quer indenização por suposto uso de softwares piratas

X

26/10/2006


Sem licença

 

STJ: Microsoft quer indenização por suposto uso de softwares piratas

 

O STJ vai apreciar o pedido de indenização da Microsoft Corporation contra uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro, que teria utilizado programas de computador ilegalmente, sem licença. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma, que admitiu o processamento do recurso especial.

 

Em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1998, a">1998, a Microsoft ajuizou ação contra a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia e obteve autorização para vistoria de computadores, nos quais estariam instalados programas (softwares) irregulares. Por terem sido localizados centenas de programas em tal situação, a Microsoft ingressou com pedido de perdas e danos contra a Sergen. A empresa afirma ter apresentado todas as licenças dos programas.

 

O juiz de primeiro grau determinou a realização de uma nova perícia, estabeleceu o valor da causa em três mil vezes o preço de cada software utilizado ilegalmente e fixou a caução a ser prestada em 25% do valor da causa. A nova perícia teria concluído que não haveria programas irregulares. A Sergen apresentou notas fiscais e discos de instalação, mas não teria mostrado os certificados com as licenças de instalação. A sentença foi favorável à Microsoft, porque o juiz não considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa.

 

A Sergen apelou e conseguiu reverter a decisão no TJ/RJ, o qual entendeu que o juiz deveria ter fundamentado a não-adoção do laudo pericial para decidir pela condenação ao pagamento de indenização. A Microsoft apresentou recurso especial, mas o TJ/RJ não admitiu o processamento. Daí o agravo de instrumento encaminhado diretamente ao STJ, que, em seu entendimento, deve analisar o caso. A Microsoft argumenta que houve violação à Lei 9.609/98 (clique aqui), que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.

Processo relacionado: Ag 766816 (clique aqui).

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024