Migalhas Quentes

DPU busca reforma da decisão que liberou Sérgio Camargo para Fundação Palmares

Ministro Noronha liberou a nomeação de Sérgio Camargo para o cargo de presidente da Fundação.

18/2/2020

A DPU interpôs na tarde desta terça-feira, 18, agravo interno contra decisão do ministro Noronha, presidente do STJ, que liberou a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares.

O juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 18ª vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação ao considerar que afirmações feitas por Camargo nas redes sociais evidenciavam que a nomeação dele "contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco". 

Entre as afirmações de Camargo feitas em redes sociais estão declarações como "é preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco” e "se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa".

Depois disso, o desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, negou pedido em agravo e manteve a suspensão da nomeação. Na semana passada, o ministro Noronha atendeu ao pedido da União e suspendeu a decisão do TRF da 5ª região. 

Desvio de finalidade

A DPU alega que a nomeação de Camargo é nula por desvio de finalidade daquela exigida pela CF para a proteção do direito fundamental à igualdade. Conforme a Defensoria, a nomeação de Sérgio Camargo - "cujos currículo e histórico o habilitam exclusivamente para causar a deletéria redução da proteção ao direito à igualdade dos negros" - desafia a Carta Magna.

A legalidade de toda e qualquer nomeação para a presidência da Fundação Cultural Palmares abarca a aferição de vínculo entre a finalidade para a qual ela foi instituída e a pessoa que a presidirá. E, ainda que na maior parte das vezes, uma verificação a priori não tenha como ser levada a cabo, nas poucas em que for viável, não pode o executivo federal esquivar-se de fazê-lo.

Para os defensores que assinam o agravo, entre eles Antonio de Maia e Pádua, coordenador dos Ofícios Superiores Cíveis, é justamente o que se passa no caso concreto: Sérgio Camargo, exercendo a liberdade de pensamento, “põe-se em rota de colisão com os mais básicos pressupostos da Fundação Cultural Palmares” e, portanto, não pode presidi-la. 

Assim, a DPU solicita a restituição da liminar que impediu a nomeação de Camargo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ libera nomeação de Sérgio Camargo para presidência da Fundação Palmares

12/2/2020
Migalhas Quentes

JF/CE suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares

5/12/2019

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024