Migalhas Quentes

Motoboy obtém reconhecimento de vínculo de emprego com estabelecimento filiado ao iFood

Para TRT-15, é evidente a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes.

28/2/2020

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu vínculo de emprego entre um motoboy do modo “OL”, de onde consta horário e escalas a serem cumpridos, e estabelecimento filiado ao aplicativo de delivery iFood. Para o desembargador Antônio Francisco Montanagna, relator, era evidente a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes.

O motoboy alega que que foi admitido por um restaurante para exercer a função de motoboy realizando entregas do aplicativo, sem as devidas anotações do contrato de trabalho em CTPS, e que foi dispensado cerca de seis meses depois. Por conta disso, postulou o reconhecimento do vínculo de emprego e direitos decorrentes.

Em 1º grau, o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício foi indeferido. Já em 2º grau, ficou evidente para o desembargador Antônio Francisco Montanagna, relator, a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes, visto que eram estabelecidas regras que deveriam ser seguidas pelos condutores e escalas a serem cumpridas com risco de multas e desligamento.  

Observou, também, que, no presente caso, “é patente que havia efetiva ingerência das rés no modo e dinâmica de prestação dos serviços do autor, como demonstrou a prova testemunhal. Não obstante, restou demonstrado que o reclamante se ativou de forma contínua em proveito das rés, diariamente, com uma folga semanal, e não de forma meramente esporádica.”

Nesses moldes, reformou a sentença para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre o entregador e o estabelecimento.

Modos OL e Nuvem

Segundo as testemunhas, de ambos os lados, o aplicativo direciona os prestadores de serviço para duas subplataformas: OL (operador logístico), de onde consta horário e escalas a serem cumpridos, imposição de multas, pontuação e pausas; e o modo Nuvem, que não conta com intermediação, tampouco os elementos mencionados acima, e o acesso ao aplicativo é feito pelo mesmo login.

Ao acessar o aplicativo o entregador identifica em qual das subplataformas está inserido, a partir do modo de credenciamento que é feito na admissão e que só pode ser modificado com o desligamento daquele operador.

Confira a íntegra da decisão.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

iFood tem responsabilidade subsidiária por vínculo de motoboy com operadora logística

14/2/2020
Migalhas Quentes

iFood e restaurante indenizarão condomínio após furto por entregador

3/2/2020
Migalhas Quentes

JT/SP: Não há vínculo empregatício de entregadores com iFood

28/1/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024