Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre aplicação de dispositivo do CPC/73 nos juizados especiais Federais

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

5/3/2020

Nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF deu início ao julgamento de recurso que discute a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do CPC de 1973 no âmbito dos JEFs - Juizados Especiais Federais nos pedidos de revisão de pensão por morte.

Única a votar, a relatora Rosa Weber entendeu que o referido dispositivo é compatível com o sistema dos juizados especiais. Ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Entenda

Em 2006 foi proposta ação revisional contra o INSS, ajuizada por uma pensionista que pretendeu o reajuste de 100% do valor do benefício, assegurado por lei. O pedido foi atendido e a sentença do caso transitou em julgado em dezembro do mesmo ano.

Em outubro de 2007, o STF julgou o tema, em dois REs, concluindo pela inconstitucionalidade da aplicação retroativa da legislação mais benéfica, ao contrário do que a sentença decidiu.

O INSS foi compelido a cumprir a sentença, mas invocou a aplicabilidade do artigo 741, parágrafo único, do CPC de 1973, segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

A 2ª turma Recursal dos JEFs do Paraná considerou inaplicável o dispositivo, com o fundamento de que sua aplicação implicaria rescindir de forma transversa a decisão definitiva que determinou ao INSS a revisão do benefício. Contra essa decisão, o INSS recorreu ao STF.

Relatora

A ministra Rosa Weber negou provimento ao recurso, mas mostrou fundamentação que implica o acolhimento da tese do recorrente, ou seja, pela aplicabilidade do dispositivo do CPC/73.

Segundo a ministra, a regra processual do artigo 741 CPC/73 é compatível com o sistema dos juizados especiais e, tem incidência obrigatória, uma vez que versa sobre meio processual de defesa de autoridade da supremacia da CF.

Rosa Weber explicou que os juizados especiais resolvem litígios de pouca complexidade ou de menor valor econômico e o CPC/73 deve ser aplicado de forma subsidiária e complementar. “A minha compreensão é diversa daquela externada pela 2ª turma Recursal dos JEFs do Paraná ao exame do mandado de segurança”, disse.

"O reconhecimento da complementariedade procedimental entre os juizados especiais e o CPC, quanto aos embargos de execução, configura resposta conforme à CF, na medida em que a constitucionalidade da regra, deste artigo 741, parágrafo único, já foi declarada por este STF". 

Após votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025