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OAB/SP consegue remoção de avisos de desacato no judiciário estadual

8/11/2006

 

OAB/SP

 

OAB/SP consegue remoção de avisos de desacato no judiciário estadual

 

Para a entidade, os avisos ostensivos intimidam os cidadãos, usuários do serviço público, que temem reclamar quando não recebem atendimento adequado.

 

Os conhecidos cartazes advertindo ser crime desacatar um servidor público, afixados nas repartições públicas paulistas, sobretudo nas unidades judiciárias, vão virar peça de museu. Em atendimento a uma representação do conselheiro seccional, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas e corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, Sergei Cobra Arbex, o corregedor-geral do TJ/SP, desembargador Gilberto Passos de Freitas, determinou a remoção de todos os avisos afixados em áreas de atendimento ao público com o ditame do artigo 331 do Código Penal Brasileiro, fundamentada no princípio da razoabilidade.

 

Essa decisão está baseada em parecer do juiz auxiliar da Corregedoria Geral, Ricardo Cunha Chimenti, de que os órgãos públicos recebem jurisdicionados de todos os extratos sociais, inclusive pessoas de extrema humildade, desacompanhadas de advogados, e que podem se sentir desconfortáveis ao visualizarem em um órgão, destinado a resguardar seus direitos, a explicação sobre um crime penal do qual podem ser acusadas durante o contato com servidores públicos.

 

Para Cobra Arbex, se o usuário do serviço público é avisado ser crime ofender um funcionário público, também deveria haver a contrapartida - ser ofendido por um funcionário - é crime de abuso de autoridade, previsto na LF 4.898/1965. “Da mesma maneira que se informa as sanções às quais o cidadão está sujeito em razão da incidência de norma legal, ele deve ser informado de seus direitos, também previsto em lei, para que possa exercer sua cidadania de maneira plena e irrestrita”.

 

Para o conselheiro da OAB/SP, o aviso trata apenas de um dos crimes que a legislação penal tipifica como atentatórios à administração pública, cujo elenco de atividades e responsabilidades lhe confere uma série de outras proteções legais possivelmente mais importantes que a do crime de desacato, como o crime de corrupção, o de descaminho ou de subtração de documentos, entre outros. “Se há necessidade de se informar, de maneira ostensiva, algum crime nos cartórios judiciais, os crimes contra a administração pública deveriam ter prioridade, como por exemplo, a comunicação falsa de crime, a destruição de bem sob a administração da justiça, a fraude processual, a sonegação de provas, que são diretamente ligados aos problemas diários da Justiça”, analisa Cobra Arbex, lembrando que é preciso questionar esses avisos.

 

A presidente em exercício da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré ressalta que essa atitude da Ordem paulista, a favor do cidadão, demonstra a constante atenção e preocupação da entidade às práticas abusivas que, embora sustentadas no arcabouço legal, podem ferir a cidadania e tolher direitos constitucionais, sobretudo dos jurisdicionados mais humildes. “Os avisos do crime de desacato nos cartórios são uma forma de intimidação aos cidadãos que buscam um serviço público e muitas vezes recebem um atendimento ineficiente e sem qualidade, mas temem reclamar por conta dos cartazes de advertência. Uma simples reclamação pode ser interpretada como desacato e isso desestimula o cidadão”, avalia Márcia Melaré.

 

No entender do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Mário de Oliveira Filho, o objeto jurídico do crime de desacato é proteção da Administração Pública, que é representada por seus funcionários enquanto no exercício de suas atividades profissionais. “Mas, não podem servir de anteparo para a prestação de um serviço que não pode passar pelo crivo dos usuários. Os direitos do cidadão são tolhidos. Aos advogados, cientes de seus direitos, a lembrança é desnecessária”, atesta Oliveira Filho.

 

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