Migalhas Quentes

Justiça de SP suspende lei que proíbe fornecimento de descartáveis

Segundo o sindicato autor da ação, o uso único dos plásticos é uma medida necessária de combate ao coronavírus.

2/4/2020

O desembargador Soares Levada, do TJ/SP, deferiu pedido de antecipação de tutela jurisdicional para suspender a lei municipal 17.261/20, que proíbe o fornecimento de copos, talheres, pratos, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

A ação foi proposta pelo SINDIPLAST - Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo.

O sindicato autor argumenta que a norma foi editada sem os devidos EIA e RIMA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório, afrontando a CE e a CF.

Levanta ainda a inconstitucionalidade formal por incompetência do Município de São Paulo para legislar sobre matéria do meio ambiente de interesse nacional e não local; sobre matéria de consumo e sobre direito econômico, como livre iniciativa e livre concorrência.

O autor alega ainda fatos supervenientes a serem considerados, como a eclosão da pandemia gerada pela covid-19, a justificar o uso único dos plásticos como medida necessária de combate ao coronavírus. Segundo o sindicato, os plásticos são mais eficientes para conter a proliferação, ao contrário dos copos e sacolas reutilizáveis.

Inicialmente, a antecipação tutelar havia sido negada. Porém, no entendimento do desembargador Soares Levada, o cenário mudou.

“O quadro de isolamento social impôs o fechamento de restaurantes, bares e do comércio em geral, remanescendo somente alguns serviços essenciais. Quem pede comida por delivery  e, são milhares e milhares de pessoas na cidade de São Paulo, a recebe em embalagens descartáveis, com talheres e copos igualmente de uso único. Impensável que essa entrega seja feita com uso de reutilizáveis, seja pelo custo, seja pela higienização muito mais duvidosa ou até precária.”

Ainda segundo o relator, a questão é dramática se pensada em termos de hospitais, UBS, prontos atendimentos de saúde e congêneres.

“Como imaginar que pacientes sejam servidos por meio de copos, pratos ou talheres que necessitam ser meticulosamente lavados, quando se está diante de um quadro de pandemia causada por um vírus de contágio facílimo e ainda muito mal compreendido? De letalidade bastante razoável em relação a idosos e que pode muito bem ser agravada pelo uso de talheres mal lavados ou mal higienizados?”

O magistrado também discorre sobre a inconstitucionalidade da lei municipal.

“É verossímil a inexistência de interesse predominantemente local, a justificar a competência Municipal para legislar sobre o meio ambiente no tocante aos utensílios de plástico (questão nacional e mesmo internacional, sem predominância local a legitimar o ente federativo municipal, em princípio, a dele tratar autonomamente).”

O advogado Jorge Kaimoti Pinto, do Kaimoti Pinto, Calsolari & Telles Sociedade de Avogados, atuou pelo sindicato.

Veja a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prefeitura de SP proíbe estabelecimentos de fornecerem descartáveis plásticos

15/1/2020
Migalhas de Peso

Sobre a proibição de canudo plástico: medida não resolve questão ambiental

5/8/2019
Migalhas Quentes

Estado do RJ proíbe uso de sacolas plásticas no comércio

27/6/2018
Migalhas Quentes

STF irá decidir se lei municipal pode proibir sacolas plásticas

6/11/2017
Migalhas Quentes

Lei municipal que proíbe sacolas plásticas é constitucional

3/1/2016
Migalhas Quentes

Lei que proíbe sacolas plásticas na cidade de SP é regulamentada

8/1/2015

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025