Migalhas Quentes

Ministério da Justiça suspende atendimento de advogados em penitenciárias Federais

De acordo com portaria 12/20, a medida não se aplicará a casos que envolvem prazos processuais não suspensos e urgências.

23/4/2020

Visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, assistências religiosas e escoltas estão suspensas no sistema penitenciário Federal. A medida consta na portaria 12/20 publicada nesta quinta-feira, 23, e foi estabelecida como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do coronavírus.

A suspensão valerá por 30 dias e, de acordo com a norma, não se aplica a casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e escolas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e outras que precisam ser realizadas.

A portaria determina, ainda, que as penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Veja a íntegra da portaria:

_______

PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal já elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais;

Considerando que tal medida tem caráter preventivo e está alinhada com as ações da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal voltadas para a prevenção de possíveis contágios com o coronavírus nas penitenciárias federais;

Considerando a PORTARIA DISPF Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus;

Considerando a previsão do artigo 5º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 com a suspensão de prazos processuais;

Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;

Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020, resolve:

Art. 1º As visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas por 30 (trinta) dias, salvo:

I - no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;

II - escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.

Art. 2º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos, a análise das exceções aos incisos I e II do art. 1º, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO STONA

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-2 nega pedido de HC em favor de presos em grupo de risco do coronavírus

3/4/2020
Migalhas Quentes

Entidades pedem que STF conceda domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

28/3/2020
Migalhas Quentes

STJ concede HC coletivo a presos do ES que estavam com liberdade condicionada a fiança

28/3/2020
Migalhas Quentes

Lewandowski concede HC para mãe que amamenta filho recém-nascido

27/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Ministro Sanseverino fixa regime domiciliar, em todo Brasil, a presos por dívidas alimentícias

26/3/2020
Migalhas Quentes

Gilmar libera para julgamento HC coletivo para presos que são únicos responsáveis por deficientes e crianças

24/3/2020
Migalhas Quentes

Entidades impetram HC coletivo para presos do semiaberto no DF

23/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça de MS concede prisão domiciliar a todos os devedores de alimentos

23/3/2020
Migalhas Quentes

Por covid-19, ministro do STJ substitui prisão de ex-secretário do governo Temer por cautelares

18/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Preso por dívida alimentar consegue HC em razão do coronavírus

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

17/3/2020
Migalhas Quentes

Ministro do STJ concede HC a presa alocada em cadeia masculina por falta de presídio feminino

5/3/2020

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024