Migalhas Quentes

Publicação antecipada de resultado de julgamento adiado não gera suspeição de relator

Decisão unânime da 2ª seção do STJ negou exceção de suspeição.

27/4/2020

A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator. O entendimento foi fixado pela 2ª seção do STJ ao julgar agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição.

No caso, a excipiente sustentou parcialidade na condução do processo, ao argumento de que houve publicação antecipada de resultado do julgamento do agravo interno por ela interposto, a despeito do adiamento de seu julgamento. Estendeu o pedido de exceção a toda a 3ª turma, uma vez que o julgamento publicado resultaria da manifestação de todos os seus membros. Assim, requereu a suspensão do processo e a declaração de nulidade de eventual ato decisório.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que as alegações da excipiente demonstram apenas a ocorrência de falha procedimental, que, acaso confirmada, renderia ensejo à cassação do acórdão proferido de forma viciada. “Contudo, esse fim não pode ser alcançado por meio deste incidente processual.

Conforme S. Exa., as hipóteses taxativas de cabimento da exceção devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de comprometimento da independência funcional assegurada ao magistrado no desempenho de suas funções.

A decisão do colegiado em negar a exceção de suspeição foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025