Migalhas Quentes

TJ/MG majora indenização após descontos em poupança por contrato já anulado

O valor da indenização foi majorado de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

5/5/2020

Uma consumidora conseguiu majorar o valor de indenização por danos morais após conduta reiterada do banco, que realizou descontos indevidos em sua conta poupança após contrato ter sido anulado. A decisão é dos desembargadores da 14ª câmara Cível do TJ/MG, que negaram provimento ao recurso principal e deram provimento ao recurso adesivo.

A autora da ação alega que o banco realizou diversos descontos indevidos em sua conta poupança, utilizada para recebimento de benefício previdenciário. Em 1° grau, a sentença julgou procedente o pedido para declarar inexistente o débito decorrente de contrato anulado em ação judicial anterior e fixou a indenização em R$ 5 mil, a título de danos morais.

A cliente e o banco interpuseram recursos de apelação. A instituição financeira alega que as cobranças não servem de fundamento para condenação indenizatória, tratando-se de meros aborrecimentos. Em eventualidade, requereu a redução do valor arbitrado a título de danos morais.

A autora, por sua vez, apresentou as contrarrazões pretendendo a majoração do valor dos danos morais para R$ 20 mil, por se tratar de conduta reiterada do banco.

Em seu voto, o desembargador Valdez Leite Machado, relator, afirma que restou incontroverso que foram realizados diversos descontos na conta poupança da autora. “Desse modo, o ato ilícito está, inegavelmente, presente na ação”.

“Os novos descontos indevidos, decorrentes de contrato questionado e anulado em ação judicial anterior, ensejaram à autora muito mais que meros aborrecimentos, pois há anos ela busca solucionar os descontos realizados pelo banco réu fundados em contrato que ela já comprovou não ter sido por ela realizado.”

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido.

Sendo assim, o colegiado entendeu ser cabível a majoração do valor da indenização fixada na instância de origem para R$ 20 mil, em razão da conduta reiterada do banco requerido.

O advogado Rodrigo Silva de Oliveira, do escritório Fagundes Advogados, atuou pela consumidora.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por descontos indevidos em benefício previdenciário

13/11/2019
Migalhas Quentes

Banco é condenado por não apresentar documentos que negativaram nome de cliente

10/12/2018
Migalhas Quentes

Banco é condenado por descontos indevidos em conta corrente de titular

27/8/2018
Migalhas Quentes

Banco pagará R$ 58 mil por comportamento indigno

10/7/2012

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025