Migalhas Quentes

Lei de filas do Distrito Federal é considerada legal

X

21/11/2006

 

Decisão

 

Lei de filas do Distrito Federal é considerada legal

 

O Distrito Federal é competente para legislar sobre o tempo que o cidadão deve esperar em uma fila de banco para ser atendido. A Primeira Seção do STJ considerou que as instituições bancárias se submetem à lei local quanto à exigência de atender os clientes de forma razoável. Dessa forma, a Lei n.º 2.457, de 2000, conhecida no DF como a Lei das Filas, é legal e não compete com a lei federal que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional.

 

De acordo com a Lei das Filas do DF, o cidadão não pode passar mais de 30 minutos aguardando para ser atendido numa instituição pública ou privada. A multa varia de R$ <_st13a_metricconverter productid="212 a" w:st="on">212 a R$ 3 milhões. No caso, o Banco Real ingressou contra o Procon-DF e pediu o reconhecimento da ilegalidade da lei local com o argumento de que afrontaria a Lei n.º 4.595/64, de abrangência federal. O banco alegava não se submeter ainda ao Código do Consumidor por ser uma instituição com determinadas peculiaridades.

 

A Segunda Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a lei local não pode invadir área de competência da União no que se refere à política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores, organização ou funcionamento das instituições. Mas pode impor regras para assegurar adequadas condições de prestação de serviços ao consumidor.

 

Processo Relacionado: REsp 598183

 

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024