Migalhas Quentes

Diário de Justiça traz alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

21/11/2006


Estatuto da Advocacia e da OAB

 

Diário de Justiça traz alteração no Regulamento Geral

 

O Conselho Federal da OAB publicou ontem (20/11) no Diário de Justiça resolução contendo uma alteração ao texto do inciso III do artigo 34, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). A alteração, contida na Resolução nº 04/06, foi publicada na Seção 1 do Diário de Justiça, na página 598.

 

A seguir, a íntegra da Resolução nº 04/2006, publicada na edição de ontem do Diário de Justiça:

__________________

Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 31 de outubro de 2006, ao apreciar a Proposição nº 0005/2003/COP, resolve: Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 34. ... III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ...” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de outubro de 2006.

 

Roberto Antonio Busato, Presidente.

Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025